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O advogado Filipe Schitino preparou algumas perguntas para debate na reunião mensal da Comissão de Meio Ambiente da OAB/RJ - 9ª. Subseção, com o propósito de criar uma cartilha sobre o tema, direcionada a população.
O que é Ecologia?
Ecologia é o ramo da biologia que estuda as relações existentes do meio ambiente.
Termo criado pelo biólogo Alemão Ernest Haeckel em 1866.
Ecologia Ambiental: Estuda o meio ambiente.
Ecologia Social: Estuda o ser humano e a sociedade dentro da natureza, propondo um desenvolvimento sustentável.
O que é Meio Ambiente?
É o conjunto de condições, leis, influência de ordem física, química, biológica, social,cultural e urbanística que possibilita a vida em todas as suas formas. Ar, água, solo, recursos naturais, flora e fauna e seres humanos estão inseridas neste conceito.
O que é Sustentabilidade?
É a sociedade capaz de satisfazer suas necessidades sem comprometer a sobrevivência das gerações futuras. Ex: Plantar uma árvore para substituir aquela que foi cortada.
Conceito criado por Lester Brown em 1980.
O que é Georreferenciamento?
É uma tecnologia que permite determinar a posição geográfica das reservas florestais e imóveis rurais para registro.
Criado pela Lei n° 10.267/2001 para administração das propriedades rurais.
O INCRA exige a emissão da planta de georreferenciamento para comprovar que o imóvel não colocará em risco as áreas de proteção ambiental e reservas indígenas.
O que faz a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)?
Foi criada em 1930 para representar e defender os advogados e fiscalizar o exercício desta profissão no país. A OAB ao longo de sua história sempre assumiu compromissos com a defesa dos interesses da população brasileira, tais como direitos humanos, meio ambiente, justiça, democracia, consumidor, idoso entre outros.
O que faz a Comissão de Meio Ambiente da OAB/Nova Friburgo?
É composta por advogados que realizam reuniões internas, discutem assuntos ligados a área de atuação, participam de Comissões de assuntos ligados ao meio ambiente na cidade, encaminhando as autoridades competentes suas sugestões ou denúncias de infração a Lei Ambiental.
O cidadão pode ajudar nos trabalhos da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Nova Friburgo?
Sim! O cidadão poderá participar enviando sugestões, projetos na área de meio ambiente e denúncias, que serão analisadas pela Comissão e encaminhadas às autoridades competentes. O objetivo desta cartilha é conscientizar o cidadão de que ele faz parte da sociedade e pode contribuir com o Poder Público na elaboração das políticas públicas e na fiscalização do meio ambiente da cidade.
O que consiste a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
Empresas, fabricantes e consumidores serão responsáveis pelo destino do lixo produzido na cidade, visando à proteção da saúde pública e qualidade do meio ambiente e incentivando a reciclagem de materiais e manejo de resíduos, conforme as normas ambientais.
O lixo eletrônico do grupo das pilhas, baterias para telefone celular, lâmpadas fluorescentes é altamente tóxico, contendo em sua composição chumbo, mercúrio e arsênio.
Aparelhos eletrônicos (TV, Computadores, CD´s, DVD´s, celulares, rádios entreoutros) deverão ser devolvidos aos fabricantes para que sejam tratados ou reaproveitados.
Fundamento Legal: Lei n° 12.305/2010.
Quais são as responsabilidades do Poder Público na Política Nacional de Resíduos Sólidos?
A União, Estados e Municípios deverão solidariamente no prazo de 2 anos estabelecermetas e planos para tratar do lixo e criar programas de reciclagem. Estados e Municípios terão este prazo para apresentar um plano de manejo do lixo, que receber árecursos da União para obras e projetos nesta área.
A Lei de Resíduos Sólidos proíbe os lixões e obriga a criação de aterros para lixo inutilizando e impossibilitando o reaproveitamento do lixo orgânico (restos dealimentos). Nos aterros será proibido catar lixo, morar e criar animais.
A União, Estados e Municípios deverão conceder incentivos fiscais as indústrias eentidades que trabalhem com lixo no tratamento ou reciclagem. Os Municípios que implantarem a coleta de lixo com a participação de associações ou cooperativas criadas para este fim, receberão prioridade no acesso de recursos da União para custear seus projetos e ações.
O que é Lixo Hospitalar?
É o lixo produzido por hospitais, clínicas médicas ou odontológicas, farmácias,ambulatórios, clinicas veterinárias, clinicas de acupuntura, funerárias entre outras. Bolsas de sangue, agulhas, restos de medicamentos e curativos, material radioativo,lâminas de bisturis, órgãos e tecidos humanos e restos de comida servidos apacientes com doenças infecciosas, são perigosos e causam contaminação a seres humanos e a natureza.
O Lixo Hospitalar não pode ser encaminhado para aterro comum e ser misturado como lixo doméstico. Devem ser tratados por empresas especializadas e incineradossegundo as determinações dos órgãos ambientais.
Esta espécie de lixo não pode sermanipulada por catadores. A responsabilidade pelo descarte, tratamento, acondicionamento e transporte do lixo hospitalar é de responsabilidade dos hospitais, clinicas, consultórios odontológicos, farmácias entre outros da área de saúde que geraram tais resíduos (Resolução n°306/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
Quais são as principais legislações que protegem o meio ambiente no Brasil?
O Decreto Lei n° 303, de 28 de fevereiro de 1967 introduziu a expressão “Meio Ambiente” no país. Temos as Leis de n°s 4.771/65 (Código Florestal), 6.938/81(Política Nacional do Meio Ambiente).
A Constituição Federal de 1988 instituiu o artigo 225 estabelecendo que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial a qualidade de vida.
O Poder Público e a população têm o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. A Lei 9.605/98 estabelece as sanções penais e administrativas aos responsáveis pordanos ao meio ambiente.
O que são Unidades de Conservação?
São áreas criadas por lei com a finalidade de preservar a flora, fauna e belezas naturais, utilizando-a para fins científicos, educacionais e recreativos. Este conceito surgiu com a criação do Parque Nacional de Yellowstone nos EstadosUnidos no ano de 1872.
Este conceito pode ser utilizado para definição de Parque Nacional no Brasil.
O que são Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN´s)?
São áreas privadas com objetivo de conservar os recursos naturais, preservando a fauna e a flora. O proprietário poderá solicitar a Isenção do Imposto Territorial Rural – ITR, receber recursos do Fundo Nacional e ter preferência na análise do pedido de crédito agrícola em bancos oficiais, caso tenha área rural vizinha a RPPN.
O que são Reservas Biológicas?
São unidades de conservação que abrigam ecossistemas de relevante importância científica. Devem ser protegidas do homem.
O que são Áreas de Preservação Permanente (APP´s)?
São áreas protegidas por lei que garantem a preservação dos recursos hídricos, geológicos e biodiversidade, garantindo o bem estar do ser humano. São disciplinadas pelo Código Florestal (Lei n° 4.771/65). Em caso de degradação, o responsável deverá recuperar a área atingida (Resoluçõesdo CONAMA n° 302 e 303)
O que são Áreas de Proteção Ambiental (APA´s)?
São unidades de conservação que possibilitam o uso sustentável dos recursosnaturais, visando à qualidade de vida da população, protegendo os ecossistemasregionais (Resolução CONAMA n° 10/88).
As APA´s podem servir para uso urbano através do desenvolvimento ecológico a ser conduzido por órgãos governamentais, ONG´s e setores da sociedade organizada,instituindo-se um conselho gestor.
O que são Reservas Legais?
São áreas de proibição de desmatamento em propriedade rural, introduzida pelo Código Florestal Brasileiro. A Lei n° 7.803/89 determinou a obrigatoriedade de averbação ou registro no ato dainscrição da matricula do imóvel, proibindo qualquer alteração em sua destinação. Em caso de desmatamento, obriga o produtor rural a efetiva recomposição da áreadestruída (Lei n° 8.171/91).
* IMAGENS: blogdoprofessorcarlao.blogspot.com e OAB