AFINAL, ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA É OU NÃO É UMA EMPRESA?
Recentemente fui entrevistado por um veículo do universo jurídico e uma das questões foi sobre por que os escritórios não se vêem como empresas? E, indo além, por que não querem se ver? Essa é uma questão polêmica e bastante delicada. Bom, segue a minha resposta quase integral.
(...) quando dizemos em alto e bom tom que um escritório deve ser uma empresa, estamos nos referindo à sua forma de atuação, de organização. Escritórios são sociedades de advogados e, até onde sei, assim continuarão sendo. Mas isso não significa que não possam se organizar como uma empresa, agregando práticas oriundas do universo da administração. Mesmo os pequenos podem se beneficiar de tais práticas.
O que acontece, provavelmente, é que a advocacia é uma profissão muito tradicional [e conservadora] e essa questão de ser ou não empresa acabou se transformando historicamente em um tabu para toda a classe. A origem desse tabu passa pela própria regulamentação, que proíbe veementemente a mercantilização da profissão, mas cujos textos nunca clarificam bem que tipos de atitudes são mercantis e que tipos não (seriam todas? seriam apenas algumas?).
O conceito de mercantilização foi introduzido na regulamentação em 1963 em resposta ao surgimento das sociedades de advogados (ou seja, é de uma época muito diferente da atual - mais uma vez vide trecho do pesquisador do GVlaw). Bastante providencial, não? Passados mais de 40 anos, deu no que deu. A grande maioria tem hojeriza ao conceito de empresa, até por que nada aprendeu sobre isso na faculdade, embora muitos atendam empresas no seu dia-a-dia (o que é, digamos, meio paradoxal).
Eu ainda acrescentaria que boa parte simplesmente renega o conceito de empresa por "osmose" (lembra dos tempos de colégio?), sem efetivamente se dar ao trabalho de entender por que essa tem sido uma afirmação cada vez mais presente em artigos, reportagens, estudos, eventos etc. O tempo já mais do que mostrou que não se trata de um modismo, mas sim de uma questão de sobrevivência!
FONTE: MARKETING LEGAL