CÂMARA APROVA PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO

23/03/2011 23:35

A Câmara de Vereadores de Bandeirantes, após três votações, aprovou na semana passada o Plano Diretor do município, documento que prevê a organização e planejamento para o crescimento e desenvolvimento da cidade.

O documento passa a ser o principal instrumento legal da política urbana, que apontará os caminhos para o desenvolvimento, descreve o projeto de cidade para os próximos 10 anos, indicando os princípios e as diretrizes para que o município cresça de maneira ordenada. Segundo o secretário de Obras, Rui Carvalho, conforme a lei aprovada, o documento deve ser revisto parcialmente a cada cinco anos e a cada 10 anos é feito uma análise total.


Para a formulação do Plano Diretor foram realizadas reuniões para leitura técnica, audiências públicas nas quais a população apresentou sugestões, chegando à elaboração final e aprovação do documento pelo legislativo.


O presidente da Câmara de Vereadores, Francisco de Assis Goulart Barbosa, destaca que a lei municipal foi criada por exigência constitucional, com objetivo de uma melhor qualidade de vida para todos. “A iniciativa para elaboração desse projeto é do prefeito municipal, com a participação da comunidade em audiências públicas previamente agendadas, e posteriormente enviadas a Câmara Municipal para ser discutido, aprovado e transformado em lei. O Plano Diretor tem como expectativa geral, que se indiquem meios para garantir e estimular a participação popular na gestão do município, apontando caminhos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente correto e ecologicamente equilibrado, tornando-a mais competente a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população”, explicou.


O documento está previsto na Constituição Federal em seu art. 182, parágrafo 1º, que determina que o Plano Diretor deve ser objeto de lei, sendo obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. O documento prevê as disposições constitucionais, visando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (art. 182, caput). Além do disposto na Constituição, a Lei 10.257/2001, que regulamenta o Estatuto da Cidade, em seu art.39 diz que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor. Esta Lei obriga os municípios nas Leis Orgânicas Municipais a criar o Plano Diretor. “Além de regulamentar conforme a lei federal e o Estatuto das Cidades, sem o Plano Diretor o município deixa de receber verbas federais, pois o documento apresenta as diretrizes e meios para que os investimentos em saneamento, saúde, educação, habitação popular, entre outros, sejam adequadamente distribuídos a toda população”, ressaltou o presidente da Casa.

FONTE: PREFEITURA DE BANDEIRANTES