DEFENSOR PÚBLICO QUER SE DESLIGAR DA OAB

24/03/2011 21:43

 Os Defensores Públicos estão perdendo uma disputa judicial travada com seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Como atuam em função pública, alegam que não precisam estar inscritos no órgão e pagar anuidade. Em primeira e segunda instâncias, há decisões desfavoráveis às associações que representam os profissionais nos Estados do Mato Grosso do Sul e da Bahia, que devem levar a discussão aos tribunais superiores.


As associações alegam que o artigo 4º da Lei Complementar nº 132, de 2009, que alterou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (nº 80, de 1994), estabelece que a capacidade postulatória do profissional - para atuar em nome de um terceiro em juízo - "decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público", tornando facultativa a manutenção de inscrição na OAB. Para assumir a função, no entanto, o advogado precisaria estar ligado à entidade.


O juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), adotou, no entanto, outro entendimento para o dispositivo. Para ele, "o contido no parágrafo 6º, do artigo 4º, não deve ser interpretado de forma a dispensar a condição de advogado do Defensor, mas de dispensar a juntada de procuração em cada processo em que ele atuar". Com esse entendimento, o juiz negou o pedido formulado pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso do Sul (Adep-MS).


Na Bahia, os Defensores Públicos conseguiram sentença favorável. Mas a decisão foi cassada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Em seu voto, o relator do caso, juiz federal Cleberson José Rocha, afirma que "a Constituição de 1988 e as normas regulamentares da carreira caracterizam a natureza de advogado para a atividade do Defensor Público". O Estatuto da Ordem - Lei nº 8.906, de 1994 -, segundo ele, exige a inscrição, "não podendo o Judiciário afastar a exigência que não se apresenta inconstitucional". Para o magistrado, no entanto, a exigência é "injusta" por submeter o defensor a dois regimes jurídicos concomitantemente. "Sem perceber honorários, o agente deverá arcar com a anuidade pelos vencimentos de seu cargo", diz.


A discussão também bateu às portas da seccional paulista da OAB. A entidade fez um levantamento e verificou que 73 dos 500 Defensores Públicos de São Paulo pediram desligamento com a edição da Lei Complementar nº 132 - que pode ser alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do Conselho Federal da Ordem. A seccional comunicou o fato à Defensora Pública-Geral do Estado, Daniela Sollberger Cembranelli, que determinou a abertura de procedimento administrativo contra os profissionais.


Também foi enviado ofício ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) alertando para o problema. "Sem inscrição na OAB, o Defensor Público está atuando de forma irregular", afirma o vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, lembrando que só estão dispensados da inscrição os membros do Ministério Público e da magistratura.


A reação da Associação Paulista dos Defensores Públicos (Apadep) foi imediata. A entidade emitiu nota repudiando a atitude da OAB-SP. Considerou uma "verdadeira afronta ao livre e pleno exercício das funções institucionais do Defensor Público, e nítida tentativa de mitigar a autonomia funcional e administrativa da instituição". Para o presidente da entidade, Rafael Valle Vernaschi, a lei é clara e dispensa o profissional de inscrição e pagamento de anuidade, que em São Paulo é de R$ 793. "Até uma decisão do Supremo, vale o que está na Lei Complementar nº 132", diz.

FONTE: VALOR ECONÔMICO