IMÓVEIS IRREGULARES ÀS MARGENS DA BR-101 (SE) VÃO SER DEMOLIDOS

19/02/2011 23:01

   

Prédios foram erguidos em área de domínio público da União

Genilson Lima Almeida, Josefa Costa e Maria Berenice Almeida dos Santos, moradores do povoado de Pedra Branca, município de Laranjeiras (SE), tiveram parte de seus imóveis interditados em ação judicial por eles promovida contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. A sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (01.02) na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

 

O DNIT vem realizando desde 2009 a duplicação da BR-101, na área que corta o Estado de Sergipe. Em 28 de agosto de 2009, os moradores foram notificados de irregularidades constatadas pelo órgão, determinando a desobstrução da faixa de domínio (área pertencente à União), situada em rodovia federal. O DNIT chegou a propor um acordo de desapropriação dos imóveis, localizados no Km 77 da BR-101, na altura de Pedra Branca. O acordo foi aceito, entretanto, o pagamento foi suspenso, por decisão do Superior Tribunal de Justiça(STJ).

 

Inconformados com a pressão exercida pela autarquia, Genilson, Josefa e Maria Berenice ajuizaram ação de Interdito Possessório (ação de natureza preventiva que visa garantir ou assegurar a posse sobre a coisa, quando sobre esta pesa ameaça de violência ou violência iminente) contra o DNIT. Alegaram os autores que os terrenos pertenciam às suas famílias desde 1938 e que não ocupavam área de domínio público.

 

Na sentença, a juíza da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma dos Santos entendeu que não estava configurada a existência de procedimento ilegal na desocupação do imóvel pelos moradores. Segundo os engenheiros da autarquia, a área a ser demolida seria apenas a garagem do imóvel de Josefa Costa e algumas salas comerciais construídas no terreno de Maria Berenice.

 

Os autores da ação ordinária apelaram ao Tribunal. O relator, desembargador federal, Francisco Barros Dias, entendeu que o DNIT não estava molestando a posse dos autores, pois a intenção não era demolir os imóveis, mas tão somente desobstruir a área essencial para duplicação da estrada. Os magistrados, por unanimidade, indeferiram o pedido da apelação.

FONTE: TRF-5