OBSERVATÓRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO PARANÁ PEDE MAIS TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO NA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Durante a audiência pública para apresentação do EIA-RIMA da chamada “Linha Azul” de Metrô em Curitiba, realizada ontem, 15 de março, no Centro de Capacitação da Secretaria da Educação, o Observatório de Políticas Públicas do Paraná entregou documento alertando para a necessidade de ampliar os mecanismos de divulgação, participação e intervenção social em mega-projetos com possíveis impactos não apenas ambientais, mas sócio-econômicos, urbanísticos e orçamentários. A princípio, o custo das obras está previsto em mais de 3 bilhões de reais.
O grupo de movimentos sociais e entidades que compõem o Observatório protocolou também ofício pedindo maior transparência num processo continuado, e não meramente pontual, de debate público e garantias de participação efetiva da população, especialmente com inclusão das comunidades afetadas, no processo decisório e gestão das políticas e intervenções urbanas. O documento foi protocolado junto ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC), na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e no Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Meio Ambiente do Ministério Público do Paraná.
O teor dos pedidos formalizados segue a linha da nota pública divulgada pelo Observatório, que está reproduzida a seguir:
NOTA DO OBSERVATÓRIO SOCIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO PARANÁ SOBRE A PARTIPAÇÃO POPULAR NO PROJETO DE METRÔ EM CURITIBA
A Prefeitura Municipal de Curitiba convocou Audiência Pública para avaliação do estudo e relatório do impacto ambiental (EIA/RIMA) do metrô de Curitiba. Esta audiência ocorrerá no dia 15 de março de 2011 às 19:00 hs, no auditório do Centro de Capacitação da Secretaria da Educação, na rua Doutor Faivre, 398.
As audiências públicas são instrumentos de participação popular para incidir nos processos decisórios de gestão pública, permitindo à população interessada e, especialmente, aos grupos possivelmente afetados, a apresentação de suas críticas, considerações e sugestões, as quais não podem ser ignoradas pelo Poder Público no momento da aprovação de projetos e planos de ação.
Por sua vez, os Estudos de Impacto Ambiental (EIAs) e os Relatórios de Impacto ao Meio-Ambiente (RIMAs) são exigências impostas pela legislação ambiental brasileira para qualquer grande projeto, seja no território urbano ou rural, que possa impactar o meio-ambiente físico e social, de maneira a evitá-los, impedindo o licenciamento prévio do projeto caso dele decorra qualquer risco aos bens e direitos coletivos e difusos.
Contudo, o Município parece buscar com essa audiência antes legitimar o projeto de metrô que irá apresentar junto ao Ministério das Cidades que efetivamente ouvir a população interessada, já que a licença prévia é requisito para concorrer aos recursos que serão disponibilizados pelo governo federal através do PAC da Mobilidade, que tem por objetivo a requalificação implantação e ampliação de sistemas estruturantes de transporte público coletivo.
Levando em consideração que uma das diretrizes do PAC deveria ser justamente o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável, acreditamos que o processo de implantação do metrô em Curitiba já se iniciou de maneira antidemocrática e com pouca preocupação com a participação popular e o controle social.
À população de Curitiba, especialmente aos possíveis grupos afetados e às organizações atuantes na defesa dos direitos sociais, coletivos e difusos, não foi concedido tempo hábil para discussão e apropriação do conteúdo do projeto e muito menos para manifestar-se sobre o interesse, a prioridade e viabilidade financeira da construção desta obra para a solução do grave problema de mobilidade em nossa cidade, bem como seus impactos sócio-econômicos, urbanísticos, ambientais e orçamentários.
É sabido que mega-projetos dessa natureza costumam seguir um padrão de violação de Direitos Humanos, com volumes extremos de remoções, desapropriações e despejos, além de possível processo de “higienização social”, afetando diretamente segmentos de baixa renda e grupos socialmente vulneráveis. Tais efeitos, no tocando ao Uso e Ocupação do Solo Urbano, também devem estar contemplados nos estudos e relatórios ambientais, além de aspectos físicos, biológicos e ecológicos (art. 6º, I, “c” da Resolução n. 1/86 do CONAMA).
O Município de Curitiba, através dos órgãos condutores desse processo, ao fazer esta convocação com um prazo tão exíguo de antecedência inviabiliza a efetiva participação das populações locais, prejudicando o debate público e a transparência do processo. Além disso, viola norma expressa do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA que determina ao poder público a ampla divulgação do expediente de forma antecipada em diversos veículos da imprensa local, de forma explícita, e não por meio referência passageira ou através de sites e boletins (art. 2º, § 3º da Resolução n. 9/87 do órgão). Sem tais medidas, a audiência pública torna-se ato meramente pro forma, sem possibilidade de intervenção qualificada da sociedade civil.
Igualmente, a normativa mencionada permite a realização de diversas audiência públicas, dada a distribuição geográfica da população interessada e a complexidade do tema (art. 2º, §5º). Não é outro o caso de uma região metropolitana como a de Curitiba, com dispersão espacial, em que número considerável de cidadãos serão potencialmente afetados pela implementação de intervenção urbana deste porte.
Pelos motivos expostos, os movimentos e entidades que compõem o Observatório Social de Políticas Públicas do Paraná se opõem à forma pouco inclusiva com que se inicia o processo de implementação do metrô na Cidade de Curitiba, exigindo maior possibilidade de participação popular através de audiências públicas e demais expedientes regionalizados, que envolvam os grupos e comunidades afetadas pelo projeto e que sejam convocadas com razoável antecedência e ampla divulgação, garantindo-se às organizações atuantes na temática possibilidade de exposição e intervenção social.
FONTE: TERRA DE DIREITOS